CASAL GAY É OBRIGADO A DEVOLVER FILHA ADOTADA APÓS DECISÃO DA ‘JUSTIÇA’

Há mais de 06 anos de caminhada entre um longo processo de habilitação, que contou com reuniões de preparação, juntada de inúmeros documentos, inclusive médicos e sociais com declaração de idoneidade moral, dentre outras certidões, eu e meu esposo fomos inscritos no SNA ( Sistema Nacional de Adoção), por sentença judicial, pois este é o único caminho legal e em “TESE” seguro para adotar uma criança no Brasil. Finalmente o casal Juliano Peixoto de Pina e Johnatan Pereira de Araújo se deparou com a oportunidade da realização de um sonho: serem “PAIS”.

No dia 22 de setembro de 2020, foram contatados pela Vara da Infância e Juventude da cidade de Pirenópolis, que fica no interior do estado de Goiás, para iniciar o processo de adoção da pequena “Aurora”, ato contínuo assinaram o Termo de Guarda Judicial e Responsabilidade Provisória. Jamais podiam prever que estavam assinando um termo de martírio. A batalha pela filha tinha dado inicio. Aurora havia sido retirada da tutela de seus genitores, e o processo de destituição do poder familiar já protocolado pelo Ministério Publico, estando aos cuidados de uma família acolhedora, pois na cidade Pirenópolis não há casas de acolhimento institucional. Por oportuno esclarecemos o que diz o Estatuto da Criança e Adolscente sobre o papel da família acolhedora. Segundo o Artigo 34,  1º, “a inclusão da criança ou adolescente em programas de Acolhimento Familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos da Lei”, e §3º, “ a União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas _que não estejam no cadastro de adoção”.

Portanto, não tendo nenhum direito a adotar as criança que seja colocada sob seus cuidados substitutivo ao Abrigo. Passaram-se 48 horas e somente após expedição de mandado de busca e apreensão ela nos foi entregue, pois a família acolhedora se recusava cumprir a ordem judicial. Foram doze dias de um sonho com uma convivência espetacular repleta de carinho, amor e muita alegria. Dai deu início nossa aflição, por uma liminar expedida pelo TJ/GO determinando de forma abrupta a suspensão da guarda e a retirada da filha do casal, para ser entregue ao lar acolhedor.

O casal homoafetivo e estamos juntos há 12 anos e ao longo desse tempo idealizaram a continuidade e expansão da família. E ver o sonho desfeito devido a uma decisão que vai de encontro a lei, esta que deveria nos assegurar, é por demasia doloroso, contam. Seguem atualmente em um embate judicial nada fácil, afastados da filha há quase 5 meses, esbarrando no preconceito, leia-se homofobia, e na falta de conhecimento dos tramites processuais de adoção no país, por parte daqueles que deveriam representar a lei e priorizar o melhor interesse da criança. Hoje a pequena Aurora está a poucos dias de completar um aninho e o casal clama pelo apoio da sociedade civil, dos grupos de apoio a adoção, aos membros do ministério Público com pasta na infância, aos pais por afetividade, aos membros da ABRAFH, IBEDEFAM, ANGAAD, ao Poder Judiciário da Infancia, e a todos que sejam empáticos a causa, que ajudem a recuperar a filha assinando essa petição. TODOS JUNTOS PELA ADOÇÃO LEGAL, SEGURA E PARA SEMPRE.

Para assinar a petição basta clicar aqui. Para ajudar o casal, podem acessar as redes sociais do projeto Volta Aurora que busca ajudar a trazer a filha de volta para os pais.

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