JOVEM É PRIMEIRO ALUNO TRANS A USAR NOME SOCIAL EM UNIVERSIDADE DE RORAIMA

O ano é 2020 e pela primeira vez na história da Universidade Estadual de Roraima (UERR) um aluno transgênero usa nome social. Estudante do curso de direito, Luiz Gabriel Gomes, de 19 anos, tem uma caminhada curta, mas cheia de certezas e não hesita em ocupar espaços.

“Eu penso que é preciso se informar sobre os direitos que temos e depois é preciso ter coragem para sair da zona de conforto porque não é assunto fácil, acaba confundindo e as outras pessoas têm dificuldades para lidar”, diz Luiz Gabriel para outras pessoas trans que almejam ingressar no ensino superior.

Acolhido pela turma de direito com cerca de 30 alunos, Luiz Gabriel se define como um “sujeito de sorte”. Ele contou aos outros colegas sobre sua identidade de gênero porque nos primeiros dias de aula houve um problema com o nome que constava em parte das listas de chamada.

Todos os professores corrigiram o nome de Luiz Gabriel após serem avisados e os colegas trataram a situação com naturalidade. Segundo ele, houve apenas uma vez em que um aluno o desrespeitou propositalmente pelo gênero, mas logo foi repreendido pelo restante da turma.

Levantamento feito pelo G1 aponta que há 10 estudantes que usam nome social nas quatro maiores instituições do estado. O número não abrange uma faculdade privada que não respondeu à reportagem.

Desde 2018, existe uma regra nacional para usos de nome social na Educação. Todas as instituições consultadas disseram que nenhum professor ou servidor fez pedido para uso do nome social.

Por ser o primeiro a fazer o pedido na UERR, Luiz Gabriel relata que houve confusão para que os funcionários entendessem o que ele queria. Foi mandado de um setor para outro, até que o processo chegou a reitoria e finalmente fosse atendido.

“É complicado, não é uma maravilha, mas as pessoas precisam entender o processo e se arriscar um pouco. Não só nas escolas e universidades, mas, também, em outros setores, como no SUS que permite o uso do nome social, mas muitos nem sabem disso”, disse o estudante de direito.

Criada em novembro de 2005, a UERR teve que parar as atividades pela primeira vez neste ano. Houve apenas duas semanas de aulas presenciais. O ensino foi interrompido em razão da pandemia de coronavírus. Desde julho, a universidade adotou o regime remoto para dar continuidade ao ano letivo.

Como pedir o uso do nome social?

Na UERR, os pedidos não são regidos por nenhuma lei ou resolução específica. Os alunos apresentam os documentos pessoais com a ficha de solicitação ao setor de Registro Acadêmico.

Então, um conselho avalia o pedido. Após ser concedido o uso, o nome social passa a constar no sistema da universidade, nas listas de chamada e, inclusive, no diploma de conclusão do curso.

Atualmente, a UFRR se baseia pelo decreto nº 8.727 de 2016, que dispõe sobre o uso de nome social nas instituições federais. Mas, antes da medida, a universidade tinha resolução própria desde 2015.

“O requerimento não é burocrático, basta que a pessoa interessada apresente documento com foto que conste o nome social à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis e Extensão (Prae) ou na Pró-reitoria de Ensino e Graduação (Proeg) ou no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (Derca)”, explicou a UFRR em nota.

Segundo a própria instituição, não existe possibilidade do pedido ser negado porque seria ferida a dignidade da pessoa humana, assegurada pela Constituição Federal de 1988.

Estácio Atual passou a aceitar os pedidos a partir de 2016, após a regulamentação do MEC em unidades federais. Basta o aluno procurar a secretaria da instituição, que assegura que não existe a possibilidade do pedido ser negado.

IFRR assegura o uso do nome social desde 2018 com base na Resolução 395 de seu Conselho Superior. Desde então, cinco alunos já formalizaram pedidos na instituição. O setor de Registro Acadêmico é o responsável pela mudança.

“O solicitante precisa preencher um requerimento com as informações necessárias e anexar a cópia dos documentos solicitados, como o RG, e, em casos judicializados, a cópia da decisão judicial”, explicou o IFRR em nota.

No instituto, o pedido pode ser negado para alunos menores de 18 anos. Nestes casos, é preciso que o representante legal assine o documento ou que seja apresentada uma decisão judicial.

Fonte: G1

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