G8-GENERALIZANDO FALA SOBRE CRÍTICA AO TERMO HOMOAFETIVO

O G8-Generalizando (Direitos Sexuais e de Gênero) é um grupo que integra o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFRGS. Recentemente em suas redes falarm sobre a utilização do termo “homoafetivo”. Afinal, por que utilizamos o termo “homoafetivo”? A lei pode impor afeto? Quantos casamentos você ouviu a seguinte frase: Pelo direito que pela lei me foi dado, e por haver afeto, eu vos declaro marido e mulher?

É comum na linguagem jurídica, e no universo do direito ouvirmos o termo “homoafetivo”. O início do uso se deu na luta da comunidade pelo direito a união estável. Logo, “união homoafetiva” ou “relacionamento homoafetivo” começou a ser usado para denominar ou rotular casais do mesmo gênero que realizam a união civil. De acordo com o Código Civil, art. 1.514, o casamento se dá pela manifestação de ambas as partes em estabelecer vínculo conjugal.

Já o artigo Art. 1.723 (sobre a união estável) diz: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Ou seja, uma entidade familiar é classificada por uma convivência longa e contínua entre um homem ou mulher. Não se fala em afeto, e ainda mais, configura as partes como oriundas do sexo feminino e masculino (ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ)

Todo o Direito, e, consequentemente o Direito Civil, está cheio de nomenclaturas heterocisnormativas. É pela vontade, e por nada além disso, o requisito do casamento. Já a união estável se configura pelos requisitos de uma relação pública, contínua e duradoura. Entretanto, quando se trata da população LGBTQI+ um termo novo é utilizado, o homoafetivo, instituindo o afeto como um “novo requisito”.

Não se fala em união heteroafetiva, mas a homoafetiva é utilizada, deixando nas entrelinhas marcas do preconceito estruturado na sociedade. Isto porque o termo deduz que duas pessoas do mesmo gênero, ou mesmo sexo, precisam de um motivo a mais (em comparação às pessoas heterossexuais) para decidirem estarem juntas. A simples vontade de estabelecer vínculo não basta quando se trata das uniões formadas por pessoas LGBTQIA+.

É preciso explicar, haver um motivo que os faça compreender e aceitar o porquê da sua existência. A lei impõe afeto? Essa é uma pergunta estranha e paradoxal para as pessoas que tiveram e têm seus afetos criminalizados por tanto tempo. Todavia, a sociedade reflete na lei, e no uso dos seus termos a imposição de qualquer artimanha, até linguística para mascarar o que é natural em uma figura desviante. Por isso, grande parte da comunidade LGBTQI+ critica o uso do termo homoafetivo, ou homoafetividade.

São o que são, e o que sempre foram, então porque a necessidade de novas nomenclaturas? Como já dito, o termo “homoafetivo” começou a ser usado no início das lutas da comunidade LGBTQI+, entretanto essa nomenclatura se estendeu a todo o direito das pessoas LGBTQI+. Sendo necessária a discussão e crítica quanto a seu uso.

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