STF CONCLUI QUE É INCONSTITUCIONAL LEI QUE TENTA PROIBIR DEBATE DE GÊNERO NAS ESCOLAS

Nesta sexta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal concluiu, por unanimidade, que é inconstitucional a lei municipal de Novo Gama (GO) que visava restringir materiais didáticos que abordavam questões de gênero e sexualidade em escolas municipais. Estados e municípios não podem legislar sobre diretrizes didáticas nas escolas e sobrepor a BNCC (Base Nacional Comum Curricular). A ação da ADPF 457 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) começou a ser julgada em plenário virtual no último dia 17.

“‪O STF deixou clara a inconstitucionalidade de leis da censura ideológica nas escolas. É uma vitória fantástica. O Supremo mostra o caráter multidisciplinar da escola. É função da educação falar de diversidade, sobretudo, para combater o machismo, a LGBTfobia e proteger minorias e grupos vulneráveis”, comemora Eliseu Neto, diretor da Aliança LGBTI no Senado, que germinou a pauta junto com o advogado Paulo Iotti e Toni Reis, presidente da Aliança Nacional LGBTI.

O ministro Alexandre Moraes, relator da ação no Supremo, concordou com a PGR de que a lei viola de modo “formal e material” princípios constitucionais. Seguiram o relator: Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin (que acompanhou com ressalvas). Tentar proibir material didático sobre sexualidade é um retrocesso estimulado pelo movimento “Escola Sem Partido” e por grupos bolsonaristas.

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