ENTENDA A VOTAÇÃO DO STF SOBRE A DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMENS GAYS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria provisória de votos nesta sexta-feira (1º) para impedir restrições à doação de sangue por homens gays no país.

Até agora, seis dos onze ministros votaram no julgamento sobre a constitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que limitam a doação de sangue por homens gays.

A votação se encerra na próxima sexta (8). Até lá, os ministros podem mudar os votos e os demais membros da Corte ainda devem votar.

Hoje, bancos de sangue rejeitam a doação de homossexuais que tenham feito sexo com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.

O julgamento começou em 2017, em plenário físico, e foi suspenso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Nesta sexta-feira, a análise foi retomada com o voto dele, porém, por meio do plenário virtual diante da pandemia do novo coronavírus.

Voto-vista

Ao apresentar o sexto voto, a que o G1 teve acesso, o ministro Gilmar Mendes afirmou ser “nítida” a discriminação das normas e que há tratamento distinto entre homens que têm relações sexuais com homens e com mulheres.

“Os primeiros [homens gays] são inaptos à doação de sangue, ainda que adotem medidas de precaução, como o uso de preservativos, enquanto os últimos têm uma presunção de habilitação, ainda que adotem comportamentos de risco, como fazer sexo anal sem proteção”, diz o ministro.

Segundo Gilmar Mendes, em meio à epidemia da Covid-19, “a anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus”.

O ministro destacou também julgamentos recentes do Supremo relacionados à criminalização da homofobia e transfobia, ao casamento gay e ao uso do nome social, quando foi preciso que a “Corte interviesse para garantir direitos básicos que qualquer um de nós pode exercer sem óbices”.

Gilmar Mendes frisou que o Supremo tem o dever de proteger as minorias discriminadas.

“A orientação sexual e afetiva há de ser considerada como o exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, livre de preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”, afirmou.

O advogado Rafael Carneiro, um dos autores da ação, comemorou o placar parcial e disse esperar que os ministros mantenham esse posicionamento. “O Supremo reafirma seu papel de protetor dos direitos fundamentais das minorias. Um sopro de solidariedade em tempos de pandemia”, afirmou.

“Essa ação foi fruto de pesquisas e diálogos com vários segmentos da sociedade e especialistas da área médica. Percebemos que a norma se baseava em premissa discriminatória e preconceituosa de que os homossexuais são grupo de risco. Arriscada é a conduta de cada um, não a orientação sexual. Todo sangue é testado por determinação legal, não há risco para a qualidade e segurança do sistema de doação de sangue”, completou.

O relator do caso, ministro relator Edson Fachin, afirmou em seu voto – apresentado anteriormente no plenário físico – que as normas atuais geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores.

Confira a matéria completa no G1.

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