STF MANTÉM PROIBIÇÃO DA ‘CURA GAY’

STF EXTINGUE PROCESSO CONTRA 01/99

O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente manter a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da área o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, popularmente conhecida como “cura gay”.

A corte tornou extinta a ação popular contra a Resolução, movida por um grupo de psicólogos ligados a grupos religiosos que defendem o uso de terapias. Eles pediam para anular uma decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, que em abril de 2019 concedeu uma liminar cassando a decisão de um juiz que permitia a “cura gay”.

A Resolução CFP nº 01/99, que determina que não cabe a profissionais da Psicologia o oferecimento de qualquer tipo de prática de reversão sexual, está válida definitivamente em todo o território nacional. Isso porque o STF tornou extinta, nesta segunda (20), a ação popular contra a Resolução, movida por um grupo de psicólogas(os) defensoras(es) do uso de terapias de reversão sexual. Vitória da Psicologia. Vitória da diversidade.

Portanto, se você conhece ou conheceu alguém que procura ‘tratar’ pessoas LGBT’s denuncie ao Conselho Federal de Psicologia. Ainda há muitas pessoas tentando exercer estes absurdos e precisamos utilizar a lei a nosso favor para lutarmos por nossos direitos.

#PraCegoVer imagem com fundo colorido com degradê de vermelho a lilás. Texto: Vitória da Psicólogia. STF confirma liminar e mantém íntegra e eficaz a resolução 01/99.

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