HOMOFOBIA NO TRABALHO: COMO PROCEDER?

Recentemente, o advogado Marcos Dockhorn sócio-Diretor da Dockhorn & Tamagnone Advogados, com mais de 20 anos de experiência na advocacia trabalhista. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Comercial. Mestre em Letras. Professor universitário de graduação e pós-graduação lançou um breve texto sobre a homofobia no trabalho. Nele o autor aponta:

A discriminação no trabalho:

O preconceito em relação à orientação sexual no ambiente de trabalho é somente o reflexo da discriminação enfrentada por alguém em função de sua opção sexual.

São poucas as empresas que se preocupam em evitar a discriminação no trabalho, ainda mais quando se trata da orientação sexual do empregado.

É muito comum ver um empregado ser alvo de chacotas e ser tratado com palavras grosseiras por conta da sua orientação sexual. Porém, a omissão do empregador no combate a esse tipo de discriminação pode gerar um processo trabalhista, pois NENHUM funcionário pode ter a sua dignidade, a vida privada ou a sua honra violada.

A homofobia no trabalho:

O preconceito, indiscutivelmente, gera a discriminação. A homofobia é a aversão ou preconceito contra uma pessoa que se relaciona com outra pessoa do mesmo sexo. Diante disso, os homossexuais são vítimas constantes de discriminação no ambiente do trabalho.

O trabalhador que tem uma opção sexual “diferente” sofre muito com atitudes discriminatórias praticadas pelos seus chefes ou mesmo pelos seus próprios colegas de trabalho, passando a ser alvo de humilhação e constrangimento. Muitas vezes, chega até ao isolamento.

Se isso acontecer, o empregado pode buscar apoio da área de Recursos Humanos da empresa ou, se preferir, procurar um advogado e entrar com um processo judicial trabalhista. Ou seja, não há necessidade de se pedir demissão para propor uma ação judicial contra a empresa. Essa ação terá, além do pedido de indenização por danos morais, o pedido para que a empresa tome as medidas para acabar definitivamente com a homofobia no ambiente de trabalho.

O que diz Legislação Brasileira sobre homofobia no trabalho?

A nossa Constituição Federal diz que todos os cidadãos têm o direito fundamental de NÃO serem discriminados, em razão de raça, gênero, SEXO e crenças religiosas.

Além da Constituição Federal, a proteção do trabalhador contra a discriminação é ainda feita por meio deduas leis federais: a Lei nº 9.029/95 e a Lei nº 9.799/99.

Logo, ao contrário do que muitos pensam, temos uma legislação que nos protege de qualquer tipo de discriminação. Portanto, os que se sentirem discriminados devem procurar os seus direitos para que essas leis sejam cumpridas.

NÃO aceite nenhum tipo de discriminação e, qualquer dúvida, procure um bom advogado!

Veja mais no site do Alguém Avisa e siga também as atualizações nos perfis oficiais no Twitter, no Facebook e no Instagram.