RECEITA FEDERAL RECONHECE NOME SOCIAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS NO CPF

Em meio a tantas ações retrógradas em Brasília, nesta semana foi garantido o direito de transexuais e travestis terem o nome social incluído no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Quem estiver interessado, pode procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal e fazer o pedido. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

O decreto que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública foi publicado em 28 de abril de 2016, mas só entrou em vigor nesta última semana, devido ao tempo necessário para que a Receita Federal tivesse condições de atender devidamente a esta nova demanda. A publicação no Diário Oficial da União aconteceu na última quinta-feira (20).  O nome social constará nos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

Quem estiver interessado, pode acessar o site da Receita Federal para descobrir a agência mais perto. Os moradores de Porto Alegre podem realizar a solicitação no endereço da Unidade de Atendimento de Porto Alegre.

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